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Operação Lei Seca intensifica combate à direção sob efeito de álcool e amplia segurança no trânsito

No dia 19 de junho, o Brasil celebra o Dia Nacional da Lei Seca, marco da tolerância zero para a mistura de álcool e direção, oficializado pela Lei...

19/06/2026 às 12h02
Por: Redação Fonte: Secom Rondônia
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No dia 19 de junho, o Brasil celebra o Dia Nacional da Lei Seca, marco da tolerância zero para a mistura de álcool e direção, oficializado pela Lei nº 15.342/2026
No dia 19 de junho, o Brasil celebra o Dia Nacional da Lei Seca, marco da tolerância zero para a mistura de álcool e direção, oficializado pela Lei nº 15.342/2026

No dia 19 de junho, o Brasil celebra o Dia Nacional da Lei Seca, marco da tolerância zero para a mistura de álcool e direção, oficializado pela Lei nº 15.342/2026 . No cenário rondoniense, a fiscalização tornou-se um modelo de sucesso, acumulando resultados positivos históricos — como a redução de 19% nas mortes no trânsito logo em 2013, segundo ano de atuação da operação no estado.

Ações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) têm sido reforçadas para alertar condutores quanto aos cuidados e respeito no trânsito. Nos dias 12 e 13 de junho, agentes da Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito (DTFAT) executaram a “Operação Lei Seca” nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Jaru, Rolim de Moura, Porto Velho e Vilhena, com intuito de coibir condutores que insistem em misturar bebida e direção, contrariando o que diz a Lei 11.705/2008 , criada para reduzir os sinistros e mortes no trânsito causados por motoristas alcoolizados.

Qualquer concentração de álcool acima de 0,05 mg/L no ar expirado configura infração administrativa, enquanto 0,34 mg/L ou mais caracteriza crime de trânsito.

DADOS

Nas duas noites em que a ação foi realizada, 1.199 abordagens foram feitas, 120 condutores foram flagrados alcoolizados, sendo que 56 foram conduzidos à Central da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) por crime de embriaguez ao volante.Classificada como infração gravíssima, os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , estabelece penalidade rigorosa para quem dirigir sob a influência de álcool ou drogas, e da recusa em se submeter ao teste para comprovar essa influência:

  • O valor da multa por dirigir sob influência de álcool é de R$ 2.934,70.
  • Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Qualquer concentração de álcool acima de 0,05 mg/L no ar expirado configura infração administrativa
Qualquer concentração de álcool acima de 0,05 mg/L no ar expirado configura infração administrativa

Além da multa, o condutor flagrado dirigindo alcoolizado está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículo recolhidos, e poderá ser responsabilizado criminalmente, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

INABILITADOS

Outro dado importante é o número de condutores que dirigem sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante as operações foram flagrados 34 inabilitados.

De acordo com o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, a fiscalização ostensiva impede que a irresponsabilidade de alguns condutores resulte em novos sinistros. O diretor-geral pontua ainda, o impacto socioeconômico da fiscalização, que ao reduzir acidentes, o estado diminui a entrada de vítimas graves nos hospitais, combatendo a superlotação nas unidades de pronto-atendimento.

Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Jarlana Davy
Secom - Governo de Rondônia

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