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Diário da Manhã’ aborda impactos trabalhistas decorrentes do fim da escala 6×1

A contadora Núbia Sousa detalhou setores que terão que adotar, entrada em vigor e aspectos positivos para os trabalhadores da nova escala

29/10/2026 às 10h01
Por: Redação Fonte: ALEMA
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O apresentador Ronald Segundo e a contadora Núbia Sousa no estúdio da Rádio Assembleia
O apresentador Ronald Segundo e a contadora Núbia Sousa no estúdio da Rádio Assembleia

Agência Assembleia/MA / Foto: Wesley Ramos

A contadora Núbia Sousa concedeu entrevista, nesta quinta-feira (29), ao programa Diário da Manhã, na Rádio Assembleia (96,9 FM). Ela fez uma explanação sobre impactos decorrentes da emenda à Constituição Federal que trata do fim da escala de trabalho 6×1, recentemente promulgada pelo Congresso Nacional.

Durante a entrevista, Núbia Sousa observou ao jornalista Ronald Segundo que o fim da escala de trabalho 6×1 assegurará uma série de avanços e impactará a vida de milhões de trabalhadores. A iniciativa reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, assegura ao trabalhador dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial.

De acordo com Núbia Sousa, trabalhadores de diferentes setores econômicos, especialmente nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística, serão alcançados pela redução da jornada semanal. “Ao assegurar mais tempo livre para o trabalhador, a nova escala visa melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos na saúde”, declarou a contadora.

Etapas de transição

Ela explicou que a implantação da mudança terá um período de transição, que ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU), a jornada máxima cai de 44 horas para 42 horas semanais. E os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Um ano e dois meses depois da publicação no DOU (14 meses), chega, definitivamente, a 40 horas.

Núbia Sousa disse ainda que, durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso. E podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete.

A contadora explicou ainda que as novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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