16°C 34°C
Costa Rica, MS
Publicidade

Casa de Direitos auxilia mulheres vítimas de violência a solicitar benefício do INSS

Benefício garante renda às seguradas afastadas do trabalho por determinação judicial

27/10/2026 às 15h49
Por: Redação Fonte: Secom Alagoas
Compartilhe:
Serviço está disponível em Maceió e Arapiraca - Augusto Costa / Ascom Seprev
Serviço está disponível em Maceió e Arapiraca - Augusto Costa / Ascom Seprev
Everton Dimoni / Ascom Seprev

Mulheres vítimas de violência doméstica podem contar com as Casas de Direitos de Maceió e de Arapiraca para obter orientação e solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício garante renda às seguradas que precisam se afastar das atividades profissionais por determinação judicial, como medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha.

O atendimento é coordenado pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) e realizado no Núcleo de Atendimento ao Trabalhador (NAT). A equipe oferece orientação e auxilia essas mulheres no requerimento administrativo dos benefícios previdenciários, facilitando os procedimentos necessários para pedir o auxílio.

“Para solicitar o benefício, a mulher deve apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho e concessão de medida protetiva, além dos documentos pessoais e que comprovam a condição de segurada do INSS. Na Casa de Direitos, a equipe orienta sobre a documentação e auxilia no requerimento diretamente pelos canais oficiais da Previdência Social”, explica Taylane Nascimento, coordenadora do NAT em Maceió.

O Benefício de Afastamento Protetivo estabelece os procedimentos para a concessão e o pagamento às seguradas afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas de urgência. A regulamentação dispensa o cumprimento do período de carência e a realização de perícia médica para a concessão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

O valor é calculado conforme os critérios do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições previdenciárias da segurada, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo e o teto do INSS. O pagamento ocorre durante o período determinado pela Justiça, limitado a seis meses.

Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, cabendo ao INSS assumir a partir do 16º dia. Para as demais categorias, o INSS custeia o benefício desde o início do afastamento.

A solicitação deve ser feita pela própria segurada por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Taylane Nascimento destaca que o suporte oferecido pelo NAT é importante para que as mulheres conheçam e possam acessar seus direitos.


“A dependência financeira ainda pode dificultar o rompimento do ciclo de violência. Ter acesso à informação e ao benefício é fundamental para que essas mulheres possam buscar proteção com mais segurança, preservar sua dignidade e integridade e encontrar condições para reconstruir suas vidas”, ressalta a coordenadora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Costa Rica, MS
31°
Chuvas esparsas

Mín. 16° Máx. 34°

30° Sensação
7.09km/h Vento
36% Umidade
97% (0.35mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
18h34 Pôr do sol
Wed 24° 20°
Thu 23° 18°
Fri 28° 18°
Sat 30° 20°
Sun 33° 20°
Atualizado às 17h05
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,35 -0,64%
Euro
R$ 5,95 -0,99%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 456,826,34 +0,83%
Ibovespa
175,710,05 pts -0.51%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio