
Os radares são equipamentos que orientam os motoristas sobre velocidades máximas permitidas nas vias, conforme estudos de engenharia de trânsito que visam reduzir acidentes, e para verificar o funcionamento destes equipamentos em Palmas, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no Tocantins, realizou nessa segunda-feira, 26, operações de verificação periódica.
A medida atende o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, referente à obrigatoriedade de verificação de radares de velocidade em novos instrumentos, ou uma vez por ano, ou ainda todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
O presidente da AEM, Denner Martins, destaca que o radar, enquanto instrumento metrológico é, também, um importante item de segurança para os motoristas. "Ele mantém o alerta sobre a velocidade, e considera todos os riscos que a via pode ofertar a motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas”, destaca o gestor.
Ensaios metrológicos
A ação de verificação periódica ocorre nesta terça, 27, e quarta-feira, 28, na avenida Siqueira Campos, na NS-02 e na LO-05, na Capital, com a aferição de14 equipamentos. São verificações iniciais e pós-reparo.
O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro.
Para fazer essa vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes em cada radar, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Para o funcionamento, os instrumentos medidores de velocidade devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
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