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‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor

26/10/2026 às 14h27
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, com o jornalista Ronald Segundo
Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, com o jornalista Ronald Segundo

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Clique aqui e assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

O primeiro questionamento veio da jornalista Sara Lima, sobre como o consumidor deve agir em relação à compra de passagens áreas, por conta da suspensão de voos e interdição de aeroportos em decorrência da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul. O especialista disse que as empresas são obrigadas a realizar a remarcação, por se tratar de uma calamidade pública, sem cobrar nada a mais.

“Nesse caso, tem direito à remarcação, de forma gratuita, indo direto à companhia aérea, e pedir para fazer o ajuste para sair até por outro aeroporto, sem a cobrança de nada. O mesmo se aplica em casos de hotéis e pousadas para turistas que marcaram viagem. Poderá suspender a reserva ou remarcar, não pode ter penalidade excessiva, no caso de hospedagem e hotelaria. Tudo pode ser resolvido no diálogo”, assegurou.

Outro consumidor que pediu esclarecimento foi Diogo Souza, do Cohafuma, em São Luís. Ele perguntou sobre variação de preço de produto da loja física para a plataforma digital de um mesmo empreendimento.

Ricardo Cruz alertou, na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, que já existe assegurado juridicamente que, na compra de passagens, ingressos e similares, em uma plataforma, sem enfrentar fila, por conta da comodidade, pode-se cobrar uma taxa de conveniência, entre 5% e 10%.

Uma terceira participação veio de César Alves, do Angelim, que perguntou se pode solicitar o dinheiro de volta, caso não goste do produto. Ricardo Cruz explicou que, caso o produto seja adquirido presencialmente, a legislação não garante esse direito de arrependimento, mas sim se for pela internet ou catálogo, terá sete dias para fazer a devolução.

Por fim, houve a participação de Tânia Lima, do João Paulo, querendo saber se é obrigada a manifestar sua nota de atendimento, em caixas de supermercados ou farmácias. “Não é obrigado, mas é uma forma positiva de o consumidor reclamar e a empresa ter esse feedback, no sentido de melhorar o serviço”, afirmou.

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