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Saiba como retirar a passagem gratuita para votar no 2º turno das eleições no Piauí

Os eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro. A Por...

21/10/2026 às 09h50
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Os eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro. A Portaria nº 14/2026, publicada nesta quarta-feira (21) pela Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI), detalha os documentos exigidos e as regras para utilizar o benefício.

No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será válida das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). Já no transporte semiurbano, o benefício será garantido em todas as viagens realizadas no domingo (25).

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A gratuidade contempla o deslocamento até o município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e o retorno. Caso não haja linha disponível para o destino, poderá ser utilizado um município vizinho, conforme as regras estabelecidas.

Como retirar a passagem gratuita

As passagens podem ser solicitadas nos guichês e pontos de atendimento das empresas de transporte. A emissão está autorizada com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade. Para conseguir o bilhete, o eleitor deve apresentar os documentos exigidos para cada trecho da viagem, confira:

Na ida:

  • Título de Eleitor;
  • e-Título;
  • Outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação.

Na volta:

  • Comprovante de votação;
  • Comprovação de que utilizou a gratuidade na viagem de ida.

Quem emitir as passagens de ida e volta ao mesmo tempo fica dispensado de apresentar o comprovante de votação para retornar. Para se organizar, o eleitor deve procurar a empresa responsável pela linha desejada, apresentar a documentação necessária e verificar os horários disponíveis para a ida e a volta.

Ressarcimento às empresas

Conforme a Strans, as empresas de transporte terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para apresentar o pedido à secretaria. A solicitação deve ser encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br.

Documentos exigidos:

  • Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
  • Relatório detalhado das viagens, com identificação da empresa, linha, veículo, origem, destino, data, horário e tarifa aplicada;
  • Registros do tacógrafo, equipamento que registra informações sobre o deslocamento do veículo.

O cálculo do ressarcimento seguirá critérios específicos para cada modalidade de transporte. Para o rodoviário convencional serão consideradas as viagens efetivamente realizadas, com aplicação da tarifa promocional com desconto de 25% e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.

Já para os veículos semiurbanos serão considerados os registros das viagens realizadas no dia 25 de outubro, com aplicação da tarifa promocional com desconto de 15% e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.

Se houver necessidade de ônibus extras, a empresa deverá formalizar o pedido à Setrans apresentar justificativa para comprovar a demanda. Os pedidos passarão por análise técnica e orçamentária. Valores em duplicidade, viagens sem comprovação ou solicitações com documentação insuficiente não serão pagos.

Ressarcimento às empresas

Conforme a Strans, as empresas de transporte terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para apresentar o pedido à secretaria. A solicitação deve ser encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br.

Documentos exigidos:
– Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
– Relatório detalhado das viagens, com identificação da empresa, linha, veículo, origem, destino, data, horário e tarifa aplicada;
– Registros do tacógrafo, equipamento que registra informações sobre o deslocamento do veículo.

O cálculo do ressarcimento seguirá critérios específicos para cada modalidade de transporte. Para o rodoviário convencional serão consideradas as viagens efetivamente realizadas, com aplicação da tarifa promocional com desconto de 25% e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.

Já para os veículos semiurbanos serão considerados os registros das viagens realizadas no dia 25 de outubro, com aplicação da tarifa promocional com desconto de 15% e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.

Se houver necessidade de ônibus extras, a empresa deverá formalizar o pedido à Setrans apresentar justificativa para comprovar a demanda. Os pedidos passarão por análise técnica e orçamentária. Valores em duplicidade, viagens sem comprovação ou solicitações com documentação insuficiente não serão pagos.

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